CUIDADO ! O site reclamao.com NÃO É CONFIÁVEL

Esse blog é para denunciar crimes praticados pelo site reclamao.com

Se você quer ver dicas de como processar um site de reclamação e tirar sua empresa de um linchamento público, acesse:

www.comoprocessarsite.blogspot.com
Nesse blog você vai descobrir o “pulo do gato” para processar um site de reclamação de maneira correta

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ÚLTIMAS NOTÍCIAS: Site  reclamão.com é condenado a pagar R$ 7.000,00 de danos morais por publicar mentirar e atrocidades. Com as denúncias e dicas desse blog você empresário também pode obter êxito.

Veja a sentença completa no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br

ou clique aqui para ver condenação no site Tribunal Justiça

Resumo da sentença condenatória: Processo 1022147-12.2014.8.26.0196

Julgada Procedente a Ação
Posto isso julgo procedentes os pedidos formulados por CLÁUDIA MÁRCIA BARRA em face de STWS WEB LTDA para determinar ao réu que retire do seu sítio eletrônico a específica publicação, na forma como já determinado na decisão que antecipou a tutela jurisdicional, aqui confirmada; e condenar o réu ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigida (tabela prática) desde a sentença, com juros de mora (1% ao mês), a partir da citação. Pela sucumbência, com olhos também no princípio maior da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. (Valor do Preparo Recursal – R$ 140,00)

DICA DE EMPRESÁRIOS QUE CONSEGUIRAM TIRAR A RECLAMAÇÃO DO SITE RECLAMAO.COM
Empresas que tem reclamações indevidas estão conseguindo tirar as reclamações do site ligando insistentemente para amigos do dono do site (Juliano Goulart que não mais tem telefone) e pedindo para dar recado para ele entrar em contato com a empresa. 99% das reclamações são retiradas dessa forma, MAS AS PESSOAS QUE CONSEGUIRAM LIGARAM VÁRIAS VEZES PEDINDO RETORNO NA LIGAÇÃO. O ideal é ligar para os 3 no mesmo dia. Os contatos de amigos dele säo

–  CONTADOR STWS (RECLAMAO.COM) :EMERSON (41)9826.2850 (41)3013.3132  – explique seu caso direitinho para ele que ele passa o recado para o Juliano (Dono do reclamao.com)   Se insistir ele até passa o telefone do Juliano, eu não consegui.
– Samir (médico amississimo do dono do site que tem consultório na frente do escritório do site R Capitão Souza Franco 96) 41 3015-6222   (tomam café todo dia juntos – insiste que ele dá recado sim)

-No inicio eles dizem que não podem ajudar, que não conhecem… mas se ligar todo dia e ser insistente eles acabam dando recado para o Juliano (dono do site) acaba retornando e com muita insistência tiram a reclamação.

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Um site que parece ser uma ferramenta feita para ajudar o consumidor, na verdade foi desenvolvido de forma covarde e dissimulada para que criminosos ganhem dinheiro fácil em cima de publicações que na maioria das vezes são mentirosas e na totalidade são feitas sem critério prejudicando empresas de forma indiscriminada e enganando seus próprios usuários (consumidores que utilizam o site).

(assista o vídeo e entenda o potencial destrutivo e maquiavélico do site – veja em tela cheia e clique em HD para melhor resolução)
https://vimeo.com/76368306

( o vídeo foi removido porque foi denunciado como se estivesse ensinando alguém fazer algo errado, mas na verdade estava só mostrando a fraude do reclamao.com)

O vídeo mostra como cadastrar uma empresa no site sem precisar se identificar, criar uma falsa reclamação denegrindo a imagem da empresa e no outro dia essa reclamação aparecer no topo do GOOGLE quando é pesquisado o nome da empresa. Dessa forma a empresa pode ser levada a falência e o site está ganhando mais de R$5mil por dia com a audiência adquirida com esse mecanismo. Note que em cada página do site e ao lado das reclamações o site ganha dinheiro com exibição de banners publicitários do Google AdSense.
RESUMINDO:
– o site promove um linchamento público para obter audiência, exibindo falsas reclamações sem nenhum critério estimulando a exibição das mesmas nas listagens do Google.
– ao ver reclamações nas listagens do Google, clientes das empresas reclamadas acabam acessando o site para ver a recalmação.
– site reclamao.com ganha dinheiro exibindo banners com publicidade do Google AdSense em todas páginas do site, inclusive ao lado de reclamações.
– a empresa reclamada é prejudicada indiscriminadamente para que o site consiga audiência e dinheiro com a exibição de banners do Google Adsense de forma parasitária. Veja o artigo III do artigo 195 abaixo:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

O site ganha quando publica ao lado de reclamações mentirosas banners com publicidade onde ganha dinheiro do GOOGLE ADSENSE (veja vídeo explicativo)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

O site consegue audiência e dinheiro através de técnicas de SEO (search engine optimization) onde provoca os buscadores (Google, etc) exibir as reclamações do site no topo das buscas para atrair audiência para captar dinheiro com a exibição de banners do próprio parceiro GOOGLE

(assista o vídeo e entenda o potencial destrutivo e maquiavélico do site – veja em tela cheia e clique em HD para melhor resolução)
https://vimeo.com/76368306

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O artigo abaixo é de uma advogada especializada em defender empresas de sites de reclamação: http://www.cristinasleiman.com.br

Rua Vergueiro, 2087, cj 101 – Vila Mariana – CEP 04101-000 – São Paulo/SP- tel. 11 5087-8850
contato@sleiman.com.brhttp://www.sleiman.com.br

Consumidor excede – Empresa processa

Ao longo dos meses, têm-se visto a tendência dos Tribunais de Justiça brasileiros modificarem seu
modo de pensar sobre os “direitos do consumidor”, no que tange às redes sociais e à internet, em geral.
Uma prova dessa mudança, foi a decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal que manteve a sentença, no sentido de condenar o consumidor a retirar a reclamação feita
contra uma empresa, em um site de reclamações; bem como, ao pagamento de danos morais1
.
Diante dessas decisões, as quais têm sido cada vez mais frequentes, os consumidores devem
estar se perguntando: “Mas, como isso é possível?”, “Além de não termos um produto/serviço de
qualidade, ainda seremos processados?”, “Onde está o código de defesa do consumidor?”, “E o tal do
direito à informação?”…
Partindo desses questionamentos, este artigo tem como objetivo explanar o que prevê a
Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e demais leis aplicáveis, a
fim de que a sociedade, como um todo, entenda seus reais direitos como consumidores e saibam como
proceder na internet.
Considerando o advento da internet e seu poder influenciador, os consumidores, vendo suas
reclamações não serem resolvidas, aderiram às redes sociais (principalmente, Facebook e Twitter) e aos
sites de reclamações, como Reclame Aqui e Reclamao.com, para publicar suas experiências negativas com
as empresas fornecedoras de produtos e/ou prestadoras de serviços.
Em poucos meses, percebeu-se que reclamar pela
internet era o “segredo para o sucesso”. As empresas, com
medo de terem suas imagens denegridas, começaram a
atender às reclamações feitas na web. Não obstante, criaram
canais de atendimento ao consumidor, utilizando-se das
redes sociais, na tentativa de estreitar a relação com seus
clientes. Resultado: apareceram sites específicos para
reclamações (como os supracitados).
Logo, tínhamos o seguinte quadro: o consumidor
munido com o Código de Defesa do Consumidor e a internet, com todo o seu aparato (redes sociais, sites
de reclamação e outros consumidores insatisfeitos). Consequentemente, iniciou-se uma avalanche de
reclamações, dos mais diversos níveis: polidas, com palavras de baixo calão, ameaçadoras, imputando
crimes, etc.

1

Notícia – Migalhas – Disponível em: < >, acessado em 29/09/2013

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Pois bem. Primeiramente, cumpre destacar que o direito do consumidor é devidamente previsto
na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII. Concomitantemente, tem-se o Código de
Defesa do Consumidor, através do qual foram elencados os direitos básicos do consumidor (artigo 6º),
quais sejam: proteção da vida, saúde e segurança; educação para o consumo; informação adequada e
clara; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; proteção contratual; indenização; acesso à justiça;
facilitação de defesa dos seus direitos; e, qualidade dos serviços públicos.2

Ao consumidor é lícito utilizar as mídias sociais para reclamar sobre determinado produto e/ou
serviço, haja vista o direito à liberdade de expressão, elencado no artigo 5º, inciso IV da Constituição
Federal de 1988; e, o direito à informação, descrito no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor,o
qual garante que toda a sociedade deve estar ciente de todos os benefícios e malefícios advindos de
determinado produto ou serviço.
Portanto, ao consumidor, é lícito expor suas experiências e reclamações na web. Porém, como os
direitos fundamentais não são absolutos, a própria Constituição prevê a limitação à liberdade de
expressão, qual seja: a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (artigo 5º,
inciso X). São os chamados direitos personalíssimos.
Os direitos personalíssimos estão intimamente ligados às características que individualizam as
pessoas, de forma que a ideia do legislador é a proteção à integridade física, intelectual e moral do
ofendido.
Vendo o legislador que as pessoas jurídicas também possuem uma marca,um nome, uma
reputação a zelar, posto que esses direitos a individualizam perante o mercado e consumidores,
estendeu-lhes essa proteção, nos termos do artigo 52 do Código Civil: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no
que couber, a proteção dos direitos de personalidade”.
Desta feita, às pessoas jurídicas é assegurado o direito de exigir que uma ameaça ou lesão a esses
direitos personalíssimos sejam cessadas, bem como reclamar perdas e danos, conforme disposto no
artigo 12 do Código Civil.
Transpondo-se à Constituição Federal, o artigo 5º, inciso X assegura ao ofendido, o direito à
indenização por danos materiais ou morais. E, de forma a dirimir qualquer dúvida quanto às empresas, o
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 227, a qual converge com a legislação vigente. Veja: “A
pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Logo, vendo a pessoa jurídica seus direitos personalíssimos violados, poderá ajuizar ação em face
daquele que cometeu o ato ilícito, ou seja, que abusou do seu direito de se manifestar. Convém lembrar
que o Direito é regido por diversas fontes, como os princípios, a moral e os bons costumes. É sabido que
não cabe alegar a ilicitude de uma pessoa, para retribuir da mesma forma.

2

Silvana Aparecida Wierzchón, Edenilson Carlos de Oliveira, Munir Abel K. D. Dayeh, Gomer Figueira, Eliana
Gottel. Princípios gerais de direito do consumidor e direitos básicos do consumidor. Disponível em: < >; acessado
em: 29/09/2013

Rua Vergueiro, 2087, cj 101 – Vila Mariana – CEP 04101-000 – São Paulo/SP- tel. 11 5087-8850
contato@sleiman.com.brhttp://www.sleiman.com.br

Sendo assim, diante da ineficiência dos fornecedores de produtos e/ou prestadores de serviços, procure
os órgãos de defesa do consumidor – Procon – ou, querendo publicar na internet, procure canais de
atendimento próprios da empresa ou para reclamações, publicando o que de fato aconteceu, evitando,
pois, ameaças, imputação de crimes e palavras de baixo de calão, de sorte a ter suas pretensões
atendidas e não ensejar ações contra o próprio consumidor.

Andréia Cristina dos Santos é advogada, formada pela Universidade Mackenzie, finalizando curso de Pós
Graduação pela mesma instituição em Direito Digital e das Telecomunicações. Associada do escritório
Cristina Sleiman Sociedade de Advogados. ( andreia@sleiman.com.br )

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Crime praticado contra usuários consumidores

Art. 171 – Estelionato – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O usuário consumidor é induzido ao erro quando está publicando a reclamação e em um determinado momento é oferecido uma modalidade de “reclamação patrocinada” onde é cobrado uma “taxa” de R$ 29,00.
O site sugere ao consumidor que “pagando” a empresa reclamada ficara com seu nome exposto e com a imagem denegrida na página inicial do site e que a reclamação terá “destaque nas buscas” e assim o problema será resolvido mais rápido. Em outras palavras o site está propondo que com uma extorsão (praticando crime) a empresa vai solucionar o problema mais rápido.
Se o site reclamao.com tivesse verdadeiro interesse em ajudar consumidores lesados, ao invés de cobrar altissima taxa para simplesmente enviar um email de notificação, deveria orientar o consumidor pode enviar um e-mail para empresa reclamada e assim teria uma prova em um processo na justiça.
Mesmo enviando um Telegrama OnLine essa notificação não sairia por mais de R$ 3,20 e teria ainda mais validade como notificação.
Dessa forma fica explicito que o site visa lucros fáceis colocando empresas em situações contragedoras para ter lucro com dinheiro de leigos desavisados. (assista o vídeo e entenda o potencial destrutivo e maquiavélico do site)
Praticando esses crimes o site está avaliado em mais de R$100milhões de reais e fatura mais de R$ 150mil por mês sem ter nenhuma despesa, sequer tem funcionários para filtrar a veracidade das informações.
Enquanto isso milhares de empresas que contribuem para o desenvolvimento do país estão sendo linchadas na internet tendo muitas vezes que fechar as portas.

(assista o vídeo e entenda o potencial destrutivo e maquiavélico do site – veja em tela cheia e clique em HD para melhor resolução)
https://vimeo.com/76368306

Como processar o site reclamao.com e tirar sua empresa de um linchamento público

Um site que parece ser uma ferramenta feita para ajudar o consumidor, na verdade foi desenvolvido de forma covarde e dissimulada para que seu mentor ganhe dinheiro fácil em cima de publicações que na maioria das vezes são mentirosas e na totalidade feitas sem critério. A reclamação pode ser feita por alguém que sequer teve relação de consumo com sua empresa, um ex-funcionário com raiva, um concorrente desleal que quer prejudicar sua empresa. 

Empresas sérias, que pagam impostos e contribuem para o desenvolvimento do País são linchadas publicamente, sem critério e muitas vezes (acredite!) tem que fechar a portas por terem seus nomes expostos no Google e internet de forma negativa para que o site reclamao ganhe dinheiro em cima da audiência gerada por essas publicações.
Tendo uma reclamação de sua empresa publicada, o site reclamao.com consegue provocar utilizando técnicas de SEO (Search Engine Optimization) que ela apareça nas buscas Google e outros buscadores na internet quando alguém procurar pelo nome de sua empresa. Dai em diante se prepare: serão reclamações e reclamações cadastradas isso porque o site aceita qualquer coisa, é um verdadeiro ventilador de merda.

Utilizando essa técnica de SEO, ao lado da publicação de qualquer reclamação sempre é exibido a publicidade de alguma empresa que na maioria das vezes é do mesmo segmento da empresa reclamada. Com essa exibição o site reclamão em parceria com o Google ganha muito dinheiro com comissões pagas pelo próprio Google (isso se chama google adSense)

veja como funciona o golpe acompanhando no passo a passo no vídeo:

(PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO UTILIZE O BOTÃO HD E VEJA EM TELA CHEIA)

https://vimeo.com/76368306

COMO FUNCIONA A FARSA DO SITE RECLAMAO.COM RECLAMAO

Quando alguma empresa entra na Justiça para retirada da reclamação, por inenuidade do advogado e até porque é um tema não muito conhecido até antão, geralmente não obtem êxito. Isso porque geralmente os advogados pedem para tirar a reclamação que “está prejudicando o nome da empresa”, coisa que o juiz não aceita porque todos tem o direito a “liberdade de expressão” e não consegue identificar os mecanismos do site.
Para processar o site, precismos primeiro entender seus mecanismo para poder demonstrar isso para o Juiz. Segue abaixo a forma correta de processar o site reclamão para obter êxito em uma ação na justiça:

– O site reclamão.com deve obrigatoriamente segundo a lei notificar a empresa para direito de resposta, coisa que não faz porque os emails enviados pelo reclamão.com são bloqueados pelos provedores de e-mail por serem considerados SPAM. Tem que pedir para o juiz para que a empresa seja notificada para direito de resposta ANTES da publicação da reclamação. A forma correta do site reclamão notificar deve ser feita de forma legal via telegrama, carta registrada ou qualquer outro meio legal que comprove que foi notificada de fato.

– Quando uma reclamação é publicada sempre aparece ao lado dela uma publicidade do GOOGLE (adSense) , onde o site reclamão ganha dinheiro com a exibição e com os cliques. Isso se caracteriza concorrencia desleal. É a forma que o site utiliza para atrair audiência e cliente e assim ganhar dinheiro no mole em cima de publicação das mentiras e calúnias promovidas por ele mesmo, onde induz qualquer um xingar qualquer um sem critério. O próprio nome do site já induz o internauta reclamar sem critério. Leia mais sobre essa lei abaixo desse blog e veja como funciona.

– Antes de entrar com o processo peça para alguém registrar uma reclamação em nome de sua empresa criticando a mesma por coisa que ela não faz, por exemplo: se você tem uma empresa de móveis peça para alguém fazer em nome de sua empresa uma reclamação dizendo que a empresa “presta um péssimo serviço de telefonia, que é tudo uma enganação, que não comprem dela e que está prejudicando muilhares de brasileiros”. Isso vai servir de prova para mostrar que o site aceita qualquer reclamação e que nada é filtrado antes da publicação. Junte “print screen” e PRINCIPALMENTE foto dessa reclamação publicada para servir de prova porque o site vai ocultá-la quando souber da ação na justiça.
– Mostrar para o juiz que o site sequer tem funcionários para filtrar se as informações se são verdadeiras, assim como faz os Procons de todo Brasil e outros sites de reclamação como reclameaqui.com.br que tem uma equipe de mais de 30 pessoas especializadas para essa triagem.

Abaixo segue um bom escritório de advocacia, especializado em direito na internet que já conseguiu sucesso na justiça contra esse site oportunista:
http://www.cristinasleiman.com.br/
Rua Vergueiro, 2087 – cj. 101
São Paulo, Vila Mariana – 04101-000
Tel. 11 5087 8850
contato@sleiman.com.br
Para processar o site, o endereço do site é:
STWS WEB LTDA – site reclamao.com
RUA CAP SOUZA FRANCO 96 – BATEL – CURITIBA – PR
Telefone: 41 3014-9654 ou 41 3024-0656 não existem mais, veja contatos no começo dessa página

Ação coletiva na justiça
Também estamos organizando várias empresas já prejudicadas pelo site reclamao.com para entrar um um processo coletivo bem como fazer denúncia para Promotoria de Defesa do Consumidor Federal.

Caso queira participar desse processo coletivo envie email com seu nome e telefone para contato para denunciareclamao@gmail.com.

Um advogado será constituído quando a lista estiver com cerca de 50 empresas entrará em contato.

Boa sorte e bons negócios a todos empresários que contribuem para o desenvolvimento do País. Espero que essas informções sejam úteis. Contribuam enviando mais informações para serem publicadas aqui comentando abaixo ou enviando email para denunciareclamao@gmail.com

Exerça sua cidadania e ajude divulgar esse blog para autoridades, imprensa e amigos. Empresários que ajudam o desenvolvimento do País estão sendo prejudicados por vermes parasitas oportunistas que utilizam seu grande conhecimento na internet para ganhar dinheiro dessa forma suja e dissimulada.

Até o consumidor/usuário é enganado pelo site !
O site leva o usuário/consumidor ao erro induzindo o mesmo a pagar para para registrar reclamações onde arrecada dinheiro cobrando taxa abusiva ISSO SE CHAMA ESTELIONATO, veja como funciona:

fraude 2

Veja aqui como funciona o mecanismo maquiavélico, desleal e perverso criado para enganar usuários, consumidores e empresas onde em uma cortina de fumaça seu mentor se torna um herói mas na verdade é um criminoso, dissimulado e traiçoeiro que só pretende ganhar dinheiro no mole com seu “ventilador de merda” prejudicando tudo e a todos.

AJUDE DENUNCIAR O SITE RECLAMAO.COM
Se você também foi lesado com os crimes praticados pelo
site reclamao.com e tem alguma dica para ser acrescentada
nesse blog, mande comentários para denunciareclamao@gmail.com

Para processar o site, o endereço do site é:
STWS WEB LTDA – site reclamao.com
RUA CAP SOUZA FRANCO 96 – BATEL – CURITIBA – PR
Telefone: 41 3014-9654 ou 41 3024-0656 não existem mais, veja contatos no começo dessa página

Site reclamao.com pratica crime de estelionato enganando os próprios usuários/consumidores
CUIDADO AO FAZER SUA RECLAMAÇÃO ! Você pode estar sendo passado para trás pelo site reclamao.com
O consumidor acessa o site para fazer uma reclamação e é lesado pelo site reclamao.com

O site reclamao.com tem uma modalidade de reclamação onde induz o consumidor ao erro para ganhar dinheiro de forma criminosa cobrando uma “taxa” de R$ 29,00.
Em outras palavras o site sugere ao consumidor que “pagando” a empresa reclamada ficara com seu nome exposto e com a imagem denegrida na página inicial do site e assim o problema será resolvido mais rápido, isso mesmo, uma verdadeira extorção.
Se o site reclamao.com tivesse verdadeiro interesse em ajudar consumidores lesados, ao invés de cobrar altissima taxa para simplesmente enviar um email de notificação, deveria ensinar em poucas palavras que o próprio consumidor pode enviar um e-mail para empresa reclamada e assim teria uma prova em um processo na justiça.
Mesmo enviando um Sedex OnLine pelos correios, essa notificação não sairia por mais de R$ 4,00 e teria ainda mais validade como notificação.
Dessa forma fica explicito que o site visa lucros fáceis colocando empresas em situações contragedoras para ter lucro com dinheiro de leigos desavisados.
Dessa forma fica claramente a prática de crime de esteiionato:
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Veja abaixo a forma que o site induz pessoas com pouca informação ao erro, fazendo as mesmas acreditarem que “pagando” terão uma notificação e solução de seu problema

passo_patrocinada
a própria tela do site abaixo mostra como funciona o esquema fraudulento:

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Para processar o site, o endereço do site é:
STWS WEB LTDA – site reclamao.com
RUA CAP SOUZA FRANCO 96 – BATEL – CURITIBA – PR
Telefone: 41 3014-9654 ou 41 3024-0656 não existem mais, veja contatos no começo dessa página
Crime de concorrência desleal contra empresas reclamadas é praticado na “cara dura” pelo site

Enquanto empresas são prejudicadas com reclamações sem fundamentos, o site reclamão, o site ganha dinheiro no mole em cima dessas publicações. Isso é crime !
Veja na imagem abaixo que o site reclamao.com publica publicidade do Google AdSense onde recebe comi$$ões do google a cada exibição da publicidade e ou quando alguém clica nessa publicidade.
O site tem um mecânismo que quando por exemplo uma reclamação de construtora é publicada, ao seu lado aparece uma publicidade de outra construtora ou algo do mesmo segmento.

publicidade no site

A Maneira que o site utiliza para obter novos clientes/usuários é feita de forma parasitária, sendo que não há nenhum esforço para isso, pior: induz pessoas publicarem qualquer baixaria insultando deliberadamente empresas, na maioria das vezes idôneas, sem nenhum critério, não filtrando o que é verdade ou mentira antes das publicações.
Esses insultos serão posteriormente exibidos nas buscas do Google quando alguém por exemplo procurar o nome de alguma empresa reclamada. Lógico que qualquer um ao ver uma reclamação na listagem do google vai acessar o site, onde o site estará ganhando audiência/clientes/dinheiro com tais publicidades.
Resumindo: empresas sérias estão sujeitas a publicações mentirosas ou forjadas, publicadas sem nenhum filtro ou critério para simplemente o site reclamao.com ganhar dinheiro fácil sem nenhum esforço.
Leia mais sobre concorrência desleal e concorrencia desleal parasitária em http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9121&revista_caderno=8
Crime de concorrência desleal:
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
Importante saber que concorrênte,segundo jurisprudência NÃO é quem disputa clientes em um mesmo segmento, e sim quem disputa lucro/venda da mesma pessoa.
Em breve será publicado aqui essa jurisprudência
Veja na tela abaixo a publicidade de uma empresa ao lado de uma reclamação de um concorrente

AJUDE DENUNCIAR O SITE RECLAMAO.COM
Se você também foi lesado com os crimes praticados pelo
site reclamao.com e tem alguma dica para ser acrescentada
nesse blog, mande comentários para denunciareclamao@gmail.com

Para processa o site, o endereço do site é:
STWS WEB LTDA – site reclamao.com
RUA CAP SOUZA FRANCO 96 – BATEL – CURITIBA – PR
CNPJ 13.424.814 0001-03
EMPRESA EM NOME DE JULIANO Telefone: 41 3014-9654 ou 41 3024-0656 não existem mais, veja contatos no começo dessa página

PASSO A PASSO DA FRAUDE:

Veja no passo a passo abaixo, como é possível cadastrar qualquer empresa no site, sem nenhum critério e fazer uma reclamação mentirosa ofendendo a empresa. O site utiliza de técnicas onde essa reclamação aparece em buscadores como o Google em pesquisas da mesma empresa. Dessa forma o site tem audiência e ganha dinheiro com publicidades do Google exibidas no próprio site:

PASSO 1

Até mesmo através do facebook é possível cadastrar uma empresa em nenhum critério: não precisa CNPJ, telefone, endereço, e-mail ou qualquer outro contato. No caso aqui está sendo utilizado o nome “Empresa TTR 4 de Mentirinha” para ilustrar como funciona o mecanismo da fraude:

PASSO 1 cadastrando empresa ficticia

ainda nessa tela o site tenta induzir o usuário/consumidor ao erro cobrando por uma notificação fajuta

PASSO 2 cadastrando empresa e cobrando

PASSO 2
O site diz que a reclamação está registrada (e está mesmo!). Note que não o site diz que a empresa vai ser notificada, porém não existe nenhum dado consistente da empresa para tal notificação e direito de resposta. Nenhuma informação é verificada e fica claro o único intuito com audiência e polêmica.

PASSO 3 cadastrando empresa OK

PASSO 3
A notificação no site já está feita. Note que no no link da reclamação consta o nome da empresa: esse artifício é feito para que os buscadores (google etc) entenda que isso é relevante e deve aparecer nas buscas. Note que logo no final da tela tem uma janela com publicidade (onde tem um ! do lado direito) do google, onde o reclamao.com ganha dinheiro com as exibições.

PASSO 5 cadastrando empresa publicado no site reclamao
PASSO 4
Pesquisando pelo nome da empresa dentro do reclamao.com, a empresa já está cadastrada (sem telefone, email, endereço etc) e já existem “indices” de insatisfação da mesma ! Até um selo vermelho de reprovação do site é publicado ao lado da reclamação

PASSO 4 cadastrando empresa nas buscas do site reclamao

PASSO 5
A empresa já aparece de forma negativa nas listagens do Google !
Agora vamos supor que um cliente da “TTR 4 de mentirinha” procurassem em buscadores pela empresa, veja o que apareceria ! Uma reclamação mentirosa (ou verdadeira que a empresa não foi notificada para direito de resposta ou verificação se é Verdadeira) e dessa forma a empresa perde venda e dinheiro enquanto o site reclamão.com ganha dinheiro publicando mentiras.

PASSO 6 cadastrando empresa e publicada nas listagens do google

TUDO É FEITO DE FORMA DISSIMULADA: o site não divulga o próprio telefone, endereço, não tem sequer e-mail para que seja comprovado solicitações de retirada de reclamação. Tudo é feito por um formulário de contato, onde o site fica anônimo.

Não existe equipe de funcionários para filtrar as falsas publicações. Tudo é feito pelo metor do site que só visa ganhar dinheiro de forma indiscriminada.

Empresas podem até serem levadas á falência para que um oportunista ganha dinheiro fácil utilizando tática desonesta e cruel.
AJUDE DENUNCIAR O SITE RECLAMAO.COM
Se você também foi lesado com os crimes praticados pelo
site reclamao.com e tem alguma dica para ser acrescentada
nesse blog, mande comentários para denunciareclamao@gmail.com

Para processar o site, o endereço do site é:
STWS WEB LTDA – site reclamao.com
RUA CAP SOUZA FRANCO 96 – BATEL – CURITIBA – PR
Telefone: 41 3014-9654 ou 41 3024-0656 não existem mais, veja contatos no começo dessa página